Código de Processo Penal: Proibição de divulgar escutas apanhou todos de surpresa
A norma do novo Código de Processo Penal (CPP) que proíbe a divulgação, por qualquer meio, de escutas telefónicas integradas em processos judiciais sem o consentimento dos escutados apanhou quase toda a gente de surpresa: juristas, juízes, políticos que estiveram envolvidos no pacto para a justiça e mesmo muitos deputados que não estiveram envolvidos na redacção do novo Código.
Ao que tudo indica, o Governo enviou uma versão do projecto, sem a norma em causa, para as entidades auscultadas em fase de consulta, e depois apresentou outra no Parlamento, já com a proibição de divulgação ali contida.
António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), afirmou ao PÚBLICO que o projecto sobre o qual esta estrutura se pronunciou não tinha a norma agora plasmada no número 4 do artigo 88º do CPP. "A ASJP deu parecer, em Outubro de 2006, sobre o projecto que saíu da Unidade de Missão para a Reforma Penal [presidida por Rui Pereira, actual ministro da Administração Interna] e não se pronunciou sobre este assunto porque esta norma não estava lá", afirmou António Martins.
continua in
PúblicoAo que tudo indica, o Governo enviou uma versão do projecto, sem a norma em causa, para as entidades auscultadas em fase de consulta, e depois apresentou outra no Parlamento, já com a proibição de divulgação ali contida.
António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), afirmou ao PÚBLICO que o projecto sobre o qual esta estrutura se pronunciou não tinha a norma agora plasmada no número 4 do artigo 88º do CPP. "A ASJP deu parecer, em Outubro de 2006, sobre o projecto que saíu da Unidade de Missão para a Reforma Penal [presidida por Rui Pereira, actual ministro da Administração Interna] e não se pronunciou sobre este assunto porque esta norma não estava lá", afirmou António Martins.
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Etiquetas: Código Processo Penal, escutas
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