Defensor Oficioso

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11 setembro 2007

Penas mais elevadas e crimes adicionais

Com a entrada em vigor, sábado, do novo Código Penal, Pedro do Carmo não tem dúvidas de que se elimina "alguma margem subjectiva da legislação" em vigor. Isto porque o artigo 272º do Código Penal exigia, até agora, que se fizesse prova de que o crime tinha criado perigo para a vida, integridade física ou bens patrimoniais de elevado valor, nem sempre fáceis de traduzir materialmente.

"Sentimo-nos satisfeitos porque as posições da Polícia Judiciária foram ouvidas e atendidas nesta reforma", congratula-se o director nacional adjunto e coordenador do gabinete de investigação de incêndios. Atendendo à dificuldade de fazer prova do crime, Pedro do Carmo assegura que os níveis de condenações deixam os investigadores satisfeitos. "A questão da pena é, para nós, menor, porque o relevante é verificar que a conclusão da investigação é sufragada pelo tribunal".
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Jornal de Notícias

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