Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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10 setembro 2007

Doença não permite atraso de advogado

Um advogado foi impedido de interpor o recurso de um cliente, depois de ter ultrapassado o prazo da entrega do mesmo por ter recebido internamento hospitalar, na sequência de várias hemorragias internas.

O caso remonta a Fevereiro deste ano. O advogado esteve internado entre os dias 6 e 12, com hemorragias no estômago, provocadas por úlceras gástricas, tendo saído da unidade hospitalar medicado e com exames marcados.

A data de entrada no hospital coincidiu com o término do prazo e foi-lhe assim negada a entrega do recurso do cliente no Tribunal da Relação de Lisboa. O advogado recorreu da decisão no mesmo Tribunal, que não lhe reconheceu razão. Perante esta resposta, voltou a recorrer, desta feita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu novamente o recurso.
continua in
Correio da Manhã

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