Doença não permite atraso de advogado
Um advogado foi impedido de interpor o recurso de um cliente, depois de ter ultrapassado o prazo da entrega do mesmo por ter recebido internamento hospitalar, na sequência de várias hemorragias internas.
O caso remonta a Fevereiro deste ano. O advogado esteve internado entre os dias 6 e 12, com hemorragias no estômago, provocadas por úlceras gástricas, tendo saído da unidade hospitalar medicado e com exames marcados.
A data de entrada no hospital coincidiu com o término do prazo e foi-lhe assim negada a entrega do recurso do cliente no Tribunal da Relação de Lisboa. O advogado recorreu da decisão no mesmo Tribunal, que não lhe reconheceu razão. Perante esta resposta, voltou a recorrer, desta feita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu novamente o recurso.
continua in
Correio da ManhãO caso remonta a Fevereiro deste ano. O advogado esteve internado entre os dias 6 e 12, com hemorragias no estômago, provocadas por úlceras gástricas, tendo saído da unidade hospitalar medicado e com exames marcados.
A data de entrada no hospital coincidiu com o término do prazo e foi-lhe assim negada a entrega do recurso do cliente no Tribunal da Relação de Lisboa. O advogado recorreu da decisão no mesmo Tribunal, que não lhe reconheceu razão. Perante esta resposta, voltou a recorrer, desta feita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu novamente o recurso.
continua in
Etiquetas: advogados, justo impedimento
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home