Espaço Oficioso
Acórdão n.º 416/2007, D.R. n.º 196, Série II de 2007-10-11 - Tribunal Constitucional - Não conhece do objecto do recurso, no que diz respeito aos artigos 23.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do Código das Expropriações de 1999; não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1999, na interpretação, segundo a qual os terrenos inseridos na Reserva Agrícola Nacional (ou na Reserva Ecológica Nacional) devem ser automaticamente considerados como solo apto para outros fins (isto é, não apto para construção), ainda que possam ser dotados de certas características (v. g. esgotos, electricidade, acessos vários) que, não fosse essa inclusão, os tornariam aptos a beneficiar de uma autorização de construção
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