Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

11 outubro 2007

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 416/2007, D.R. n.º 196, Série II de 2007-10-11 - Tribunal Constitucional - Não conhece do objecto do recurso, no que diz respeito aos artigos 23.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do Código das Expropriações de 1999; não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1999, na interpretação, segundo a qual os terrenos inseridos na Reserva Agrícola Nacional (ou na Reserva Ecológica Nacional) devem ser automaticamente considerados como solo apto para outros fins (isto é, não apto para construção), ainda que possam ser dotados de certas características (v. g. esgotos, electricidade, acessos vários) que, não fosse essa inclusão, os tornariam aptos a beneficiar de uma autorização de construção

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