Defensor Oficioso

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11 outubro 2007

Rui Pereira opôs-se a crime continuado

Rui Pereira e Alberto Costa recusam responsabilidades na alteração ao Artigo 30 do Código Penal, que introduz a figura do crime continuado nos crimes contra pessoas, como os abusos sexuais ou a integridade física, e que segundo alguns especialistas beneficia o arguido que violar repetidamente a mesma vítima.

“Essa proposta, que mereceu o apoio da maioria dos representantes dos vários organismos e profissões forenses com assento na Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), não corresponde à proposta pessoal do coordenador” – Rui Pereira, actual ministro da Administração Interna –, explicou por escrito ao CM o chefe de gabinete do autor da reforma penal, Virgílio Teixeira, confirmando que “a redacção aprovada pela Assembleia da República corresponde à proposta apresentada pela UMRP”. Na mesma nota, esclarece que no ponto em causa “como em vários outros em que não houve unanimidade prevaleceu a vontade da maioria”, sendo que Rui Pereira apresentou duas propostas distintas: primeiro, acabar com a figura do crime continuado e uma segunda que defendia o fim desta figura nos crimes contra pessoas.
continua in
Correio da Manhã

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