Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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16 novembro 2007

Judiciária livre para realizar buscas

Os agentes da Polícia Judiciária (PJ), desde o director ao inspector-chefe, considerados autoridades de polícia criminal, vão poder realizar buscas sem autorização prévia do Ministério Público (MP). Exceptuam-se as domiciliárias e as realizadas em escritório de advogado, em consultório médico ou em estabelecimento hospitalar ou bancário, em que a autorização tem de ser dada por um juiz, que também deve presidir à diligência.

É o que consta da proposta do Governo que altera a lei orgânica daquele corpo superior de polícia, ainda em debate na especialidade na Assembleia da República. O PS quer que este debate termine na terça-feira, para que o diploma seja definitivamente aprovado, ainda que apenas com os seus votos. Mas o PSD quer alargar a reflexão, por considerar que a actual proposta lesa a instituição policial.
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Diário de Notícias

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