Judiciária livre para realizar buscas
Os agentes da Polícia Judiciária (PJ), desde o director ao inspector-chefe, considerados autoridades de polícia criminal, vão poder realizar buscas sem autorização prévia do Ministério Público (MP). Exceptuam-se as domiciliárias e as realizadas em escritório de advogado, em consultório médico ou em estabelecimento hospitalar ou bancário, em que a autorização tem de ser dada por um juiz, que também deve presidir à diligência.
É o que consta da proposta do Governo que altera a lei orgânica daquele corpo superior de polícia, ainda em debate na especialidade na Assembleia da República. O PS quer que este debate termine na terça-feira, para que o diploma seja definitivamente aprovado, ainda que apenas com os seus votos. Mas o PSD quer alargar a reflexão, por considerar que a actual proposta lesa a instituição policial.
continua in
Diário de Notícias
É o que consta da proposta do Governo que altera a lei orgânica daquele corpo superior de polícia, ainda em debate na especialidade na Assembleia da República. O PS quer que este debate termine na terça-feira, para que o diploma seja definitivamente aprovado, ainda que apenas com os seus votos. Mas o PSD quer alargar a reflexão, por considerar que a actual proposta lesa a instituição policial.
continua in
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home