Parecer nº E-03/07 do CG – Consulta Jurídica através de meios electrónicos
Os usos, costumes e tradições da prática da advocacia impõem que a regra na relação com o cliente seja o contacto pessoal e directo, evitando-se a despersonalização que adviria da vulgarização da prestação de serviços jurídicos apenas com base na Internet. Ver mais.
Etiquetas: Consultas na Net
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home