Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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18 agosto 2008

Tribunal dá guarda de criança a irmã e critica juíza

Custódia. Elsa cuida da irmã desde a morte da mãe e pediu a sua guarda ao Tribunal de Menores de Braga, devido ao desinteresse do pai na criança. Pedido foi rejeitado pela juíza. A decisão acabou por ser revogada pela Relação de Guimarães, que aconselha os magistrados a serem flexíveis nestes casos.
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Diário de Notícias

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29 dezembro 2007

Regulação do poder paternal demora mais de dois anos

Após o divórcio, confrontado com a recusa da mãe em permitir as visitas à filha de ambos, Manuel Figueiredo recorreu para o tribunal. E esperou cerca de um ano. "Quando o tribunal me chamou para me perguntar qual o motivo da queixa, faltava uma semana para a minha filha fazer 18 anos. Ou seja, a intervenção do tribunal já não era necessária. E durante um ano eu praticamente não vi a minha filha", conta este pai revoltado. Não é o único a queixar-se. Os tribunais de famílias e menores são, a par dos de trabalho e comércio, aqueles onde os processos demoram mais tempo.
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Diário de Notícias

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02 novembro 2007

Tribunal dá filho ao pai

A atribuição do poder paternal já não é um acto exclusivo das mães. Os tribunais portugueses, cada vez mais, começam a colocar no mesmo patamar ambos os progenitores, valorando da mesma forma as qualidades e fraquezas de cada um.

Exemplo disso é um acórdão datado do passado dia 18 de Outubro, do Tribunal da Relação de Lisboa. Maria (nome fictício) luta há cinco anos pela custódia do filho, de nove anos, provisoriamente a viver na companhia do pai, na casa dos avós paternos.

A Relação veio mais uma vez dizer que não tinha razão. E entendeu que, sendo o progenitor a figura de “referência” daquela criança, deve a mesma manter-se no ambiente familiar que conhece. Embora reconheça que a mãe tem uma situação económica e familiar normal, é extremosa e tem boas condições para criar o filho. “Quando há que decidir a qual dos progenitores deve ser atribuída a guarda do menor, o processo de decisão começa por uma selecção negativa, isto é pela procura de aspectos a apontar frontalmente contra a atribuição da guarda a um dos pais”, lê-se no acórdão, onde se refere não haver dúvidas em afirmar de “que é o pai, associado aos avós paternos, a figura de referência do menor”.
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Correio da Manhã

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30 maio 2007

Pais esperam decisão de poder paternal de criança há 5 anos

Em Outubro de 2002, José Paulo Silva separou-se da mulher. A filha tinha um mês. Ana (nome fictício), completa a 3 de Setembro cinco anos, mas o processo de regulação do poder paternal, desencadeado pelo pai, arrasta-se sem qualquer decisão.

"Eu não quero nada mais do que poder acompanhar a minha filha. Pelo menos uma vez por semana estar com ela, apenas isso", garante o pai. O processo de regulação do poder paternal deu entrada em Maio de 2005 no Tribunal de Paredes de Coura e a 22 de Setembro realizou-se uma "conferência de pais". Ficou decidido que a menina passaria a estar com o pai um dia por semana, com um período de adaptação de 4 encontros, num parque infantil. "A menina só compareceu a dois e a mãe requereu ao tribunal a alteração do então acordado", afirma.
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Diário de Notícias

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