Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

11 abril 2008

Espaço Oficioso

Acórdão n.º 611/2007, D.R. n.º 71, Série II de 2008-04-10 - Tribunal Constitucional - Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa

Acórdão n.º 86/2008, D.R. n.º 71, Série II de 2008-04-10 - Tribunal Constitucional - Decide quanto à aplicação de coimas relativas a um donativo efectuado pela SOMAGUE SGPS, SA e recebido pelo PPD/PSD


Acórdão n.º 102/2008, D.R. n.º 71, Série II de 2008-04-10 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 277.º do Código Penal


Acórdão n.º 114/2008, D.R. n.º 71, Série II de 2008-04-10 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 138.º do Código da Estrada, enquanto pune como desobediência qualificada quem conduzir veículo a motor estando inibido de o fazer por sentença transitada em julgado ou decisão administrativa definitiva a título de sanção acessória


Acórdão n.º 164/2008, D.R. n.º 71, Série II de 2008-04-10 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar

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