Um «perdão» ao abrigo do (novo) Código Penal
Uma mulher de Ponte de Lima acusada de tentar matar uma criança de 10 anos, por atropelamento, em 2002, foi condenada a quatro anos de prisão, mas ficou em liberdade devido à recente revisão do Código Penal.Segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, revelado pela Agência Lusa, a ter em conta a redacção vigente do Código Penal à data dos factos praticados, a arguida “teria sempre de cumprir a pena de prisão aplicada”. Depois de condenada pelo Tribunal Judicial de Ponte de Lima a quatro anos de prisão efectiva, pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, a arguida recorreu para a Relação, que confirmou a pena, e para o Supremo, que, por acórdão de 6 de Junho de 2008, manteve os quatro anos de prisão, mas suspendeu a execução da pena, por igual período, uma suspensão só possível com a revisão do Código Penal.
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O Primeiro de JaneiroEtiquetas: Código Penal
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