Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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07 julho 2008

Um «perdão» ao abrigo do (novo) Código Penal

Uma mulher de Ponte de Lima acusada de tentar matar uma criança de 10 anos, por atropelamento, em 2002, foi condenada a quatro anos de prisão, mas ficou em liberdade devido à recente revisão do Código Penal.Segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, revelado pela Agência Lusa, a ter em conta a redacção vigente do Código Penal à data dos factos praticados, a arguida “teria sempre de cumprir a pena de prisão aplicada”. Depois de condenada pelo Tribunal Judicial de Ponte de Lima a quatro anos de prisão efectiva, pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, a arguida recorreu para a Relação, que confirmou a pena, e para o Supremo, que, por acórdão de 6 de Junho de 2008, manteve os quatro anos de prisão, mas suspendeu a execução da pena, por igual período, uma suspensão só possível com a revisão do Código Penal.
continua in
O Primeiro de Janeiro

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