Tribunal decide que sexo com menores não é crime

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Correio da Manhã
Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…
1 Comments:
Na realidade, o STJ não excluiu a possibilidade de que tal conduta configure crime. Decidiu-se apenas que a prática sexual eventual não caracteriza o tipo do art. 244-A da Lei n.º 8069/90 ("Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual").
Abraço.
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