Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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17 maio 2006

Fim à ambiguidade!

A revisão do Código Penal liberta os menores de qualquer castigo corporal, venha de quem vier. A sapatada no rabo, por exemplo, será considerada - caso a sua prática seja intensa ou reiterada (repetida) - um mau trato. A revisão divide, ainda, este universo em dois artigos diferentes.
Ou seja, se as sapatadas forem dadas na escola onde o menor está confiado estamos no domínio dos maus tratos; se for dada pelo pai ou mãe, estaremos no domínio da violência doméstica.A legislação, à semelhança do sugerido, ontem, pela secretária-geral adjunta do Conselho da Europa, Maud de Bér-Buquicchio, tenta esclarecer ambiguidades na lei em vigor, criando novos artigos na protecção aos menores.
A partir da revisão, um insulto, se intenso ou reiterado, é visto como um mau trato psíquico e ponto final. Caso aconteça uma só vez e não seja intenso, será injúria.
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