Videovigilância rodoviária é legal

Um comunicado da CNPD adianta que a autorização decorre de um decreto-lei de 29 de Novembro de 2005, que autoriza a utilização deste meios de vigilância electrónica para detecção de infracções rodoviárias, controlo de tráfego, prevenção e socorro em caso de acidente, localização de viaturas furtadas e procuradas e ainda como prova em processo penal ou contra-ordenacional.
Tal diploma - acrescenta - «impõe que as forças de segurança responsáveis pelo tratamento de dados pessoais resultante da aplicação daqueles meios de vigilância electrónica notifiquem a CNPD das características dos equipamentos utilizados».
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http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=683545&div_id=291
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