Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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17 maio 2006

Videovigilância rodoviária é legal


A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD ) esclareceu hoje que os meios de vigilância electrónica utilizados pelas forças de segurança para a prevenção e detecção de infracções rodoviárias são legais e «não carecem de autorização» da CNPD.

Um comunicado da CNPD adianta que a autorização decorre de um decreto-lei de 29 de Novembro de 2005, que autoriza a utilização deste meios de vigilância electrónica para detecção de infracções rodoviárias, controlo de tráfego, prevenção e socorro em caso de acidente, localização de viaturas furtadas e procuradas e ainda como prova em processo penal ou contra-ordenacional.

Tal diploma - acrescenta - «impõe que as forças de segurança responsáveis pelo tratamento de dados pessoais resultante da aplicação daqueles meios de vigilância electrónica notifiquem a CNPD das características dos equipamentos utilizados».
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http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=683545&div_id=291