Correio virtual «viola protecção de dados»
O Bloco de Esquerda (BE) entregou hoje um requerimento no Parlamento considerando que o Serviço ViaCTT desrespeita a lei sobre comunicações electrónicas e protecção de dados e questiona o Governo sobre o projecto de correio electrónico, escreve a «Agência Lusa». O serviço, no qual os CTT investiram 2,5 milhões de euros e que permitirá aos cidadãos e empresas ter uma caixa postal electrónica, foi hoje apresentado numa cerimónia com a presença do primeiro-ministro, José Sócrates, e do ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino.
Em requerimento, o BE cita cláusulas do contrato para aquisição do ViaCTT e «lamenta» que este «não respeite a legalidade vigente no país sobre protecção de dados pessoais, podendo, por isso, ser utilizado para fins que manifestamente não deveriam ser possíveis num programa deste tipo». De acordo com o partido, «as cláusulas contratuais gerais que se encontram redigidas» na página do serviço - www.viactt.pt - violam os diplomas de Janeiro de 2004 e de Outubro de 1998, respectivamente, que regem as comunicações electrónicas e a protecção de dados pessoais.
Segundo o BE, a cláusula 3.3 estabelece que «os dados pessoais fornecidos pelo titular serão processados e armazenados informaticamente numa base de dados pertencente aos CTT e destinam-se a ser utilizados pelos CTT no âmbito da relação contratual com o titular e para a comercialização de serviços e/ou produtos das empresas do Grupo CTT».
Uma outra cláusula citada no requerimento assinado pelo deputado do BE Francisco Louçã, a cláusula 1.3, estabelece que «a adesão ao serviço ViaCTT implica a aceitação total e sem restrições da versão destas condições que estiver patente no sítio www.viactt.pt no momento daquele accionamento».
O contrato prevê ainda que, «caso o titular não manifeste expressamente a sua vontade nas opções constantes dos campos respectivos do formulário de pedido de registo, considera-se que o seu silêncio vale como consentimento para o tratamento de dados pessoais e/ou respectiva comunicação a terceiros, sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, manifestar a sua vontade em sentido contrário».
O BE salienta que a lei «exige para o marketing directo via correio electrónico o consentimento (livre, específico e informado) prévio por parte do destinatário» e obriga à «notificação da Comissão Nacional de Protecção de Dados e a consequente autorização desta entidade para que os CTT possam tratar os dados pessoais».
ver in
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=700818&div_id=291
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