Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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28 junho 2006

Lei de bases do desporto vigorará em 2006/2007

A nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, que deverá entrar em vigor na época desportiva de 2006/2007, apresenta várias novidades, entre as quais a proibição da existência de comparticipações financeiras ou apoios por parte do Estado, regiões autónomas ou autarquias dirigidas a clubes que participem em competições profissionais, no que concerne à actividade desportiva. A relação do Estado com as federações foi revista, tendo as segundas novas obrigações.

O uso dos poderes públicos delegados nestas pelo Estado e o uso de fundos públicos ficam sujeitos à fiscalização do Estado, podendo mesmo serem suspensos os apoios públicos em caso de incumprimento fiscal ou perante a Segurança Social.A lei de bases legisla também no âmbito da arbitragem, separando a entidade que nomeia os árbitros da que os avalia pelo seu desempenho, passando o sector a depender de uma estrutura única com sede nas federações, com uma divisão profissional e outra não profissional.
continua in