Comentário...a um comentário
Foi a blogosfera jurídica surpreendida com um comentário inserido no site da OA CDPorto relativo ao conteúdo de um despacho proferido por um Meritíssimo Juíz da nossa praça.
O meu comentário surge ainda da leitura do post publicado no blog (de leitura recomendada) http://cruzadvogados.blogspot.com que me foi dado a conhecer ontem por um anónimo coment.
Parto da premissa de que na administração da justiça é sem sombra de dúvida essencial a relação de urbanidade e correcção não só para garantir o cumprimento das regras de direito mas também para assegurar a separação de poderes necessária para o perfeito funcionamento dos órgãos judiciais.
O meu comentário surge ainda da leitura do post publicado no blog (de leitura recomendada) http://cruzadvogados.blogspot.com que me foi dado a conhecer ontem por um anónimo coment.
Parto da premissa de que na administração da justiça é sem sombra de dúvida essencial a relação de urbanidade e correcção não só para garantir o cumprimento das regras de direito mas também para assegurar a separação de poderes necessária para o perfeito funcionamento dos órgãos judiciais.
Por outro lado, o discurso de um operador de direito não pode ser vazio de intenção ou bastar-se com um comentário puramente técnico, porquanto compete ao advogado convencer quem julga da sua razão, como compete ao juiz demonstrar os fundamentos da sua decisão.
E todos sabemos que mesmo em forma de articulado o mesmo carrega a conflitualidade a emoção trazida pela contenda para o processo.
É ainda pressuposto da perfeita realização da justiça que esta não seja realizada em estado de constrangimento ou sob o perigo de, a cada passo, serem invocadas contra o Advogado ou contra o Juiz reacções criminais ou disciplinares decorrentes da tutela da honra dos restantes intervenientes processuais, mas sim que decorra sempre dentro dos princípios de urbanidade referidos.
Não quero comentar o caso em concreto, mas não deixo de me manifestar da seguinte forma:
É a minha opinião que a existir qualquer comportamento impróprio por parte de um operador judiciário durante as suas funções que não implique um prejuízo directo para o processo em questão, ou seja, para um terceiro, deve o assunto ser resolvido pelas partes implicadas, primeiro pessoalmente (através de diálogo e porventura admissão de um erro, o que, sublinhe-se, aconteceu no caso em concreto) e só depois pelas vias litigiosas.
Quanto à exposição pública do assunto, acredito que, numa época em que a debilidade física da justiça perante a sociedade é manifesta por toda a exposição que os seus pontos negativos têm na comunicação social, devem todas as questões que aumentem essa carga negativa serem tratadas com a descrição que merecem, excepto se contenderem com o interesse público.
Sublinho que estas palavras não são mais que um comentário a um comentário…e não valem mais do que isso.
Não posso ainda deixar de referir o seguinte: a publicação neste blog do post relativo ao comentário produzido não pretendeu condenar ou dar razão a ninguém somente possibilitar o conhecimento de um determinado comportamento tomado por uma entidade da OA que a partir do momento em que se torna público importa conhecer para ser discutido e retirar do mesmo as conclusões devidas para aplicação em casos futuros. Nunca se pretendeu por em causa pessoas que têm reconhecido mérito no mundo jurídico.
Tenho dito.
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