Serviços mínimos nas auto-estradas

Entre as exigências que constarão nesse diploma estão: a diferenciação entre obras de longa e curta duração (mais ou menos 72 horas), o facto de as obras não poderem exceder a extensão de dez quilómetros por lance, a definição de uma largura mínima transitável, bem como uma velocidade mínima garantida que pode ser inferior aos 120 quilómetros/hora, uma vez que existem Scut (portagens sem custos para o utilizar) em que os traçados em obras impõem uma velocidade mais reduzida. Se as concessionárias não cumprirem com estes requisitos mínimos serão multadas.
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http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=207329&idselect=11&idCanal=11&p=200
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