Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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05 julho 2006

Serviços mínimos nas auto-estradas


O Governo está a preparar um regulamento no sentido de obrigar as concessionárias de auto-estradas a prestar um conjunto de serviços mínimos aos automobilistas. Até ao fim do mês o secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, irá converter em regulamento o já existente Plano de Actuação das Estradas de Portugal para a realização de obras de alargamento e beneficiação em auto-estradas concessionadas, que define um conjunto de parâmetros que as operadoras têm de cumprir sob pena de serem multadas.

Entre as exigências que constarão nesse diploma estão: a diferenciação entre obras de longa e curta duração (mais ou menos 72 horas), o facto de as obras não poderem exceder a extensão de dez quilómetros por lance, a definição de uma largura mínima transitável, bem como uma velocidade mínima garantida que pode ser inferior aos 120 quilómetros/hora, uma vez que existem Scut (portagens sem custos para o utilizar) em que os traçados em obras impõem uma velocidade mais reduzida. Se as concessionárias não cumprirem com estes requisitos mínimos serão multadas.
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http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=207329&idselect=11&idCanal=11&p=200