Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

14 julho 2006

Subsídio de residência só para quem trabalha a 150 km de casa

A atribuição de subsídio de residência aos funcionários públicos passa a ser restrita a quem trabalha muito longe de casa.

Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, uma das alterações aprovadas é que este subsídio só poderá ser atribuído àqueles cujo exercício de funções implique uma deslocação superior a 150km do local da residência permanente e não, como agora, de apenas 100 km.

Horas extraordinárias com limite máximo anual de 100

A prestação de horas extraordinárias passa a ter um limite máximo anual de 100 horas, em vez das actuais 120.

Fica ainda decidido que os serviços vão reavaliar os contratos de tarefa e avença existentes, fazendo cessar até ao final do ano os que já não sejam considerados necessários pelos serviços ou pelos Ministros da tutela e das Finanças e da Administração Pública.

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