Subsídio de residência só para quem trabalha a 150 km de casa
A atribuição de subsídio de residência aos funcionários públicos passa a ser restrita a quem trabalha muito longe de casa.
Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, uma das alterações aprovadas é que este subsídio só poderá ser atribuído àqueles cujo exercício de funções implique uma deslocação superior a 150km do local da residência permanente e não, como agora, de apenas 100 km.
Horas extraordinárias com limite máximo anual de 100
A prestação de horas extraordinárias passa a ter um limite máximo anual de 100 horas, em vez das actuais 120.
Fica ainda decidido que os serviços vão reavaliar os contratos de tarefa e avença existentes, fazendo cessar até ao final do ano os que já não sejam considerados necessários pelos serviços ou pelos Ministros da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
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