Conferência de Imprensa do Bastonário
Foi ontem conhecida a decisão do Conselho Superior proferida nos processos disciplinares em que é arguido o Bastonário Dr. José Miguel Júdice.
Apesar da anunciada intenção do Bastonário Dr. José Miguel Júdice de não interpor recurso, a decisão, do ponto de vista técnico, ainda não transitou em julgado.
De acordo com a lei que nos rege, “o Conselho Superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados”, agindo, no quadro das suas competências, com total independência. Sempre assim foi e assim terá de continuar a ser.
Não compete ao Bastonário, nem ao Conselho Geral, pronunciarem-se acerca das decisões tomadas pelo Conselho Superior no quadro das suas competências, tal como lhes não compete proceder à apreciação da conduta de quem foi submetido a julgamento o que cabe, em exclusivo, ao Conselho Superior.
Tudo isto é claríssimo para os advogados e mesmo para os que não são advogados.
Se este princípio fosse violado, assistir-se-ia então a uma interferência absolutamente ilegítima na esfera do poder disciplinar e a um atropelo grosseiro do espírito e letra da lei e dos princípios que nos regem, nomeadamente o da separação dos poderes e o da independência dos órgãos jurisdicionais. Ora esses princípios devem não só ser mantidos, como permanentemente reafirmados, dentro e fora da Ordem dos Advogados.
A audiência pública do julgamento do Bastonário Dr. José Miguel Júdice teve um amplo acompanhamento noticioso e foi objecto de diversos comentários públicos, alguns deles fortemente negativos.
Foi particularmente enfatizada a forma como essa audiência pública terminou, permanecendo o Sr. Bastonário Dr. José Miguel Júdice na sala, apresentando as respectivas alegações, quando o Conselho Superior já se havia ausentado, por, entretanto, o seu Presidente, Dr. Luís Laureano Santos, ter decidido o encerramento da sessão.
continua in
Apesar da anunciada intenção do Bastonário Dr. José Miguel Júdice de não interpor recurso, a decisão, do ponto de vista técnico, ainda não transitou em julgado.
De acordo com a lei que nos rege, “o Conselho Superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados”, agindo, no quadro das suas competências, com total independência. Sempre assim foi e assim terá de continuar a ser.
Não compete ao Bastonário, nem ao Conselho Geral, pronunciarem-se acerca das decisões tomadas pelo Conselho Superior no quadro das suas competências, tal como lhes não compete proceder à apreciação da conduta de quem foi submetido a julgamento o que cabe, em exclusivo, ao Conselho Superior.
Tudo isto é claríssimo para os advogados e mesmo para os que não são advogados.
Se este princípio fosse violado, assistir-se-ia então a uma interferência absolutamente ilegítima na esfera do poder disciplinar e a um atropelo grosseiro do espírito e letra da lei e dos princípios que nos regem, nomeadamente o da separação dos poderes e o da independência dos órgãos jurisdicionais. Ora esses princípios devem não só ser mantidos, como permanentemente reafirmados, dentro e fora da Ordem dos Advogados.
A audiência pública do julgamento do Bastonário Dr. José Miguel Júdice teve um amplo acompanhamento noticioso e foi objecto de diversos comentários públicos, alguns deles fortemente negativos.
Foi particularmente enfatizada a forma como essa audiência pública terminou, permanecendo o Sr. Bastonário Dr. José Miguel Júdice na sala, apresentando as respectivas alegações, quando o Conselho Superior já se havia ausentado, por, entretanto, o seu Presidente, Dr. Luís Laureano Santos, ter decidido o encerramento da sessão.
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