Contribuintes têm até seis meses para pagar dívidas
O Governo reduziu dos actuais 36 meses para apenas seis o período máximo para o pagamento em prestações de dívidas fiscais até 2500 euros, no caso de contribuintes singulares (IRS), ou até cinco mil euros, no caso das pessoas colectivas (IRC). Em contrapartida - e tal como já tinha sido decido em Conselho de Ministros -, o contribuinte nessas condições pode ser isentado da apresentação de garantias.
A redução do número de prestações para o pagamento de dívidas fiscais consta do Decreto-Lei n.º 150/2006, ontem publicado em Diário da República, que introduz alterações no regulamento de cobrança e dos reembolsos, no contexto da "simplificação administrativa" e da adaptação "às novas exigências económicas".
continua in
A redução do número de prestações para o pagamento de dívidas fiscais consta do Decreto-Lei n.º 150/2006, ontem publicado em Diário da República, que introduz alterações no regulamento de cobrança e dos reembolsos, no contexto da "simplificação administrativa" e da adaptação "às novas exigências económicas".
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