Juíza decide que lista de calotes é pressão ilegítima
A juíza Susana Fontinha, magistrada no Tribunal de Torres Vedras, entende que a afixação de uma ‘lista de caloteiros’ “não manifesta em si o exercício de um direito, designadamente de crédito, traduzindo-se numa forma ilegítima e juridicamente não tutelada de pressão sobre os visados”.
Esta consideração consta na sentença que condenou, no dia 29 de Junho, a proprietária de uma loja de produtos naturais ao pagamento de mil euros, por ter incluído numa dessas listas, afixada na porta do seu estabelecimento o nome de uma pessoa cuja dívida não estava provada.
“Gostava de saber se a juíza também vai condenar o Estado”, afirmou ao CM Eufrázia Guerreiro, a proprietária da loja, indignada com a decisão. Referia-se ao facto de o Estado ter divulgado segunda-feira a lista negra das Finanças, com o nomes dos contribuintes devedores ao Fisco.
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http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=210159&idselect=11&idCanal=11&p=200
Esta consideração consta na sentença que condenou, no dia 29 de Junho, a proprietária de uma loja de produtos naturais ao pagamento de mil euros, por ter incluído numa dessas listas, afixada na porta do seu estabelecimento o nome de uma pessoa cuja dívida não estava provada.
“Gostava de saber se a juíza também vai condenar o Estado”, afirmou ao CM Eufrázia Guerreiro, a proprietária da loja, indignada com a decisão. Referia-se ao facto de o Estado ter divulgado segunda-feira a lista negra das Finanças, com o nomes dos contribuintes devedores ao Fisco.
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