Deficientes: legislação anti-discriminação publicada hoje em Diário da República

A lei 46/2006 considera práticas discriminatórias, entre outras, "a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros", devido a deficiência ou risco agravado de saúde do requerente.
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http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1268458&idCanal=90
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