“Caso do Envelope 9”
>> Comunicado da Procuradoria-Geral da República
Na sequência do veiculado na parte final do comunicado de 8 de Março de 2006, desta Procuradoria-Geral da República, ao abrigo do disposto no artigo 86º nº 9, do Código de Processo Penal, torna-se público o seguinte esclarecimento relativo ao processo-crime vulgarmente apelidado “envelope nove”:
1. Duração do inquérito
(i) Em data contemporânea da notícia publicada no Jornal “24 horas”, edição de 13 de Janeiro de 2006, sob título “Até os telefonemas de Sampaio foram investigados no processo Casa Pia”, foi instaurado um inquérito crime com a abrangência referida nos comunicados desta Procuradoria Geral da República de 13 de Janeiro e de 8 de Março de 2006, em cujo âmbito se investigariam responsabilidades penais ou disciplinares que pudessem existir.
continua in
Na sequência do veiculado na parte final do comunicado de 8 de Março de 2006, desta Procuradoria-Geral da República, ao abrigo do disposto no artigo 86º nº 9, do Código de Processo Penal, torna-se público o seguinte esclarecimento relativo ao processo-crime vulgarmente apelidado “envelope nove”:
1. Duração do inquérito
(i) Em data contemporânea da notícia publicada no Jornal “24 horas”, edição de 13 de Janeiro de 2006, sob título “Até os telefonemas de Sampaio foram investigados no processo Casa Pia”, foi instaurado um inquérito crime com a abrangência referida nos comunicados desta Procuradoria Geral da República de 13 de Janeiro e de 8 de Março de 2006, em cujo âmbito se investigariam responsabilidades penais ou disciplinares que pudessem existir.
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