Empresa obrigada a pagar subsídio de desemprego se falsear dados sobre rescisões
Os trabalhadores que cheguem a acordo com a empresa para abandonarem as suas funções não vão ter transtornos neste processo, avança hoje o Jornal de Negócios.
Não terão de controlar o número de rescisões que já foram feitas nem saber se estão dentro dos limites que a Segurança Social admite para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego. Basta-lhes exigir que a empresa, na carta de despedimento, mencione que o trabalhador está dentro dos limites.
Se a informação não for verdadeira, as responsabilidades recairão unicamente sobre a antiga entidade patronal, adianta a edição de hoje do Jornal de Negócios.
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http://www.negocios.pt/default.asp?CpContentId=281880
Não terão de controlar o número de rescisões que já foram feitas nem saber se estão dentro dos limites que a Segurança Social admite para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego. Basta-lhes exigir que a empresa, na carta de despedimento, mencione que o trabalhador está dentro dos limites.
Se a informação não for verdadeira, as responsabilidades recairão unicamente sobre a antiga entidade patronal, adianta a edição de hoje do Jornal de Negócios.
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