Rendas só aumentam no próximo ano

Segundo o artigo 43.º do Novo Regime de Arrendamento Urbano, "a nova renda é devida no 3.º mês seguinte ao da comunicação do senhorio". Ora, como esta comunicação, por carta registada deve incluir, segundo o n.º4 do artigo 38.º, "a cópia do resultado da avaliação do locado nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e da determinação do nível de conservação", o senhorio terá de cumprir um conjunto de diligências antes disso, que levarão algum tempo.
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http://dn.sapo.pt/2006/09/11/economia/rendas_aumentam_proximo_ano.html
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