Revisão da Constituição só por proposta extraordinária
Prazo para revisão normal só termina em 2009.
O prazo para a revisão normal da Constituição da República Portuguesa só termina em 2009. Isto significa que uma eventual revisão da Constituição com o objectivo de facilitar os despedimentos na função pública – como é sugerido pela comissão que analisou os principais problemas deste sector – só poderá acontecer se 4/5 dos deputados decidirem abrir um processo de revisão constitucional.
continua in
O prazo para a revisão normal da Constituição da República Portuguesa só termina em 2009. Isto significa que uma eventual revisão da Constituição com o objectivo de facilitar os despedimentos na função pública – como é sugerido pela comissão que analisou os principais problemas deste sector – só poderá acontecer se 4/5 dos deputados decidirem abrir um processo de revisão constitucional.
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