Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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25 setembro 2006

Portaria do Governo só dura cinco dias

Foi publicada esta segunda-feira, em Diário da República, uma portaria que será válida por apenas cinco dias. No final do documento está estipulado que o diploma entra em vigor esta terça-feira, «no dia a seguir ao da sua publicação e vigora durante a época balnear de 2006», que termina este sábado.

A portaria estabelece as praias marítimas e as praias fluviais e ainda dá cumprimento ao Decreto-Lei 96-A/2006, de 02 de Junho, que define o regime de contra-ordenações aplicável em matéria de assistência aos banhistas e define competências quanto à segurança nas praias costeiras e interiores.
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