Estado perde 187 organismos
Os organismos públicos dispõem de muito pouco tempo para elaborar a nova legislação que vai regulamentar a sua actividade. É que segundo as leis orgânicas dos ministérios, publicadas ontem em Diário da República, "os diplomas orgânicos pelos quais se procede à criação, fusão, extinção e reestruturação dos serviços e organismos [...] devem ser aprovados no prazo de 90 dias após a entrada em vigor" das novas macroestruturas. Em declarações no Parlamento, o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, foi ainda mais exigente, ao comprometer-se a aprovar os novos diplomas até final do ano.
Aquela data-limite complementa os prazos que já estão definidos no regime legal que enquadra os processos de reestruturação, publicado também esta semana. Segundo o artigo 8º, os processos de extinção devem decorrer durante 40 dias úteis, enquanto as fusões e reestruturações devem efectuar-se em 60 dias.
continua in
Diário de Notícias
Aquela data-limite complementa os prazos que já estão definidos no regime legal que enquadra os processos de reestruturação, publicado também esta semana. Segundo o artigo 8º, os processos de extinção devem decorrer durante 40 dias úteis, enquanto as fusões e reestruturações devem efectuar-se em 60 dias.
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