Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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25 outubro 2006

Mais de quatrocentos advogados pediram dispensa do sigilo profissional

O conselho distrital de Lisboa (CDL) da Ordem dos Advogados recebeu 407 pedidos de dispensa de sigilo profissional por parte dos advogados da cidade, entre o início de 2005 e Setembro de 2006.

Em 61% dos casos, o CDL aceitou total ou parcialmente que esta regra de ouro da profissão fosse contornada.

O pedido de dispensa do sigilo pode ser feito por várias razões, mas ocorre mais frequentemente, segundo os advogados, quando estão em causa processos contra os próprios em que, para a defesa, têm que divulgar informações cobertas pelo sigilo. Para ser violado o sigilo profissional, segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados, é necessária a “prévia autorização do presidente do conselho distrital respectivo”. O advogado pode, segundo o Estatuto, “ainda que dispensado” do sigilo, “manter o segredo profissional”. Nem sempre este pedido é aceite, o que no caso do CDL aconteceu em 29% dos casos.
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Diário Económico