Polícia Judiciária isenta de impostos

O artigo 70.º relativo ao Imposto Automóvel prevê a isenção do pagamento dessa taxa durante 2007 e 2008 para os veículos adquiridos em sistema de locação financeira ou ALD na renovação da frota automóvel da Polícia Judiciária.
ler in
Correio da Manhã
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