Processo de extinção de serviços do Estado tem que estar concluído em 40 dias úteis

Este decreto-lei define o quadro jurídico relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos e determina ainda que, se findo este prazo não estiverem ainda concluídas todas as operações, o processo passa a decorrer sob a responsabilidade da secretaria-geral do respectivo ministério, cabendo ao secretário-geral o exercício das competências atribuídas ao dirigente máximo do serviço extinto.
No caso de fusão e de reestruturação com transferência de atribuições ou competências para serviços diferentes, o processo decorre durante o prazo de 60 dias úteis.
continua in
Público
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home