Ficções
Editorial do Dr. Eduardo Dâmaso
Uma das ficções criadas com a votação do Conselho Superior do Ministério Público, que chumbou o nome de Mário Gomes Dias para vice-procurador, é a de que os nove votos contra seriam, no essencial, a expressão corporativa da reacção dos magistrados do Ministério Público (MP) presentes neste órgão. Alinhados com o respectivo sindicato, sacaram do voto e dispararam contra o alvo intermédio, para atingirem o próprio procurador-geral. As leituras políticas sobre a justiça estão a sobrepor-se a toda a racionalidade. Os alinhamentos estão radicalizados e cada uma das barricadas tem os respectivos cães de guarda.
Dos jornais à blogosfera, tem-se escrito coisas impensáveis por manifesto desconhecimento, mera estratégia de ataque ou pura ânsia de notoriedade. O Governo, também ele, parece estar a muito pouco de perder a cabeça, se é verdade que tenciona alterar os poderes do Conselho Superior do Ministério Público no sentido de os reduzir a questões teóricas e disciplinares. A ser assim, não é uma reacção saudável da parte do Governo, que, se o fizer, revela ter do acto legislativo uma concepção de mero instrumento de poder, coisa típica das maiorias absolutas com mais soberba ou mesmo de estados totalitários, o que não é o caso.
Uma das ficções criadas com a votação do Conselho Superior do Ministério Público, que chumbou o nome de Mário Gomes Dias para vice-procurador, é a de que os nove votos contra seriam, no essencial, a expressão corporativa da reacção dos magistrados do Ministério Público (MP) presentes neste órgão. Alinhados com o respectivo sindicato, sacaram do voto e dispararam contra o alvo intermédio, para atingirem o próprio procurador-geral. As leituras políticas sobre a justiça estão a sobrepor-se a toda a racionalidade. Os alinhamentos estão radicalizados e cada uma das barricadas tem os respectivos cães de guarda.
Dos jornais à blogosfera, tem-se escrito coisas impensáveis por manifesto desconhecimento, mera estratégia de ataque ou pura ânsia de notoriedade. O Governo, também ele, parece estar a muito pouco de perder a cabeça, se é verdade que tenciona alterar os poderes do Conselho Superior do Ministério Público no sentido de os reduzir a questões teóricas e disciplinares. A ser assim, não é uma reacção saudável da parte do Governo, que, se o fizer, revela ter do acto legislativo uma concepção de mero instrumento de poder, coisa típica das maiorias absolutas com mais soberba ou mesmo de estados totalitários, o que não é o caso.
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