Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

03 outubro 2006

Programação de iniciativas legislativas sobre o sistema judicial

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2006

Ao estabelecer que «o objectivo do Governo para a legislatura é garantir a efectividade dos direitos e deveres e tornar o sistema de justiça um factor de desenvolvimento económico e social», o Programa do XVII Governo Constitucional exige uma ambiciosa reforma do sistema judicial. No sentido da concretização desta reforma, foram já adoptadas numerosas e significativas medidas.

Assim, foi aprovado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 30 de Maio, o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, que esteve na base da aprovação dos seguintes diplomas: a Lei n.º 48/2005, de 29 de Agosto, que procedeu à despenalização do crime de emissão de cheque sem provisão, elevando-se o valor de 62,35 euros, fixado em 1997, para 150 euros; o Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, que possibilitou a utilização do regime da injunção para dívidas até ao valor de 14963,94 euros; a Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, que estabeleceu a redução do período de férias judiciais de Verão; os Decretos-Leis nºs 122/2005, de 29 de Julho, e 199/2005, de 10 de Novembro, que procederam à alteração do regime do pagamento dos prémios de seguro, passando a exigir-se o pagamento prévio, tanto do prémio inicial como do subsequente; as Leis nºs 25/2006, de 30 de Junho, 28/2006, de 7 de Julho, e 30/2006, de 11 de Julho, que procederam à conversão das transgressões e contravenções ainda existentes em contra-ordenações; o Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, que aprovou o regime processual civil de natureza experimental, e a Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, que procedeu à adopção do foro do devedor como critério relevante para aferição do tribunal competente. O referido Plano originou ainda a aprovação de outras medidas, tais como a criação de incentivos fiscais excepcionais para a desistência de acções durante o ano de 2006, a alteração do regime de recuperação do IVA dos créditos incobráveis e a extinção de processos executivos em matéria de custas de valor até 400 euros, todas constantes da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
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