Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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30 outubro 2006

Responsáveis do fisco estavam a violar a lei

Dois terços dos subdirectores-gerais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) estiveram, até ao passado dia 21 de Outubro, em violação da lei ao não terem depositado no Tribunal Constitucional a sua declaração de rendimentos para efeito do controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos.

As situações irregulares acabaram, no entanto, por ser resolvidas durante a semana passada, depois de o PÚBLICO ter confrontado o Ministério das Finanças com as irregularidades detectadas.

A lei que regula o controlo da riqueza dos cargos políticos [Lei n.º 4/83] determina que os detentores destes cargos têm de apresentar "no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais". E a mesma legislação estabelece que são cargos políticos para os efeitos da lei, entre outros, os directores-gerais, os subdirectores-gerais e equiparados. No entanto, dos actuais nove subdirectores-gerais da DGCI, apenas três tinham a sua situação regularizada. Em relação aos restantes responsáveis, havia situações em que faltavam declarações e um caso em que nunca fora entregue qualquer declaração. Estava nesta situação Maria Angelina Tibúrcio da Silva, a responsável pela área dos impostos sobre o Património.
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