Responsáveis do fisco estavam a violar a lei

As situações irregulares acabaram, no entanto, por ser resolvidas durante a semana passada, depois de o PÚBLICO ter confrontado o Ministério das Finanças com as irregularidades detectadas.
A lei que regula o controlo da riqueza dos cargos políticos [Lei n.º 4/83] determina que os detentores destes cargos têm de apresentar "no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais". E a mesma legislação estabelece que são cargos políticos para os efeitos da lei, entre outros, os directores-gerais, os subdirectores-gerais e equiparados. No entanto, dos actuais nove subdirectores-gerais da DGCI, apenas três tinham a sua situação regularizada. Em relação aos restantes responsáveis, havia situações em que faltavam declarações e um caso em que nunca fora entregue qualquer declaração. Estava nesta situação Maria Angelina Tibúrcio da Silva, a responsável pela área dos impostos sobre o Património.
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