Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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04 outubro 2006

Sigilo bancário cai para quem recorrer a tribunal

Além das reclamações graciosas, também as impugnações judiciais vão dar lugar ao levantamento "automático" do segredo bancário, apurou o Jornal de Negócios.

O Governo pretende reformular o seu projecto inicial, aprovado em Julho em Conselho de Ministros (CM), devendo comunicá-lo hoje aos deputados da Comissão de Economia e Finanças, pela voz do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Significa isto que, a partir do momento em que as novas regras forem publicadas em Diário da República, os contribuintes que reclamem de uma decisão da administração fiscal, seja administrativamente junto do serviço de finanças, seja através dos tribunais, sujeita-se a ter de mostrar as suas contas bancárias para que se apure quem tem razão na disputa.
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Jornal de Negócios