Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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03 outubro 2006

Quando a polícia pode disparar

A possibilidade de os agentes policiais dispararem está prevista na lei mas obedece a regras rígidas, regras essas que têm que ser perfeitamente conhecidas pelos polícias e que devem sempre ser tidas em conta durante as acções policiais.

O PortugalDiário publica as determinações legais que ajudam a compreender a actuação dos militares que, nesta madrugada, e no âmbito de uma perseguição policial, atingiram mortalmente um jovem e feriram gravemente outro.

Segundo o Decreto-Lei 457/99, «o recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias».
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