Quando a polícia pode disparar

O PortugalDiário publica as determinações legais que ajudam a compreender a actuação dos militares que, nesta madrugada, e no âmbito de uma perseguição policial, atingiram mortalmente um jovem e feriram gravemente outro.
Segundo o Decreto-Lei 457/99, «o recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias».
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