Sociedades de Advogados de Responsabilidade Limitada
>> Depósito das contas das Sociedades de Advogados de Responsabilidade Limitada
Tendo em conta o prazo estabelecido no nº 1 do art. 30º do Decreto-Lei nº 229/04, de 10 de Dezembro (Regime Jurídico das Sociedades de Advogados), as contas do exercício de 2005 relativas à maioria das Sociedades de Advogados já terão, presumivelmente, sido aprovadas.
Nos termos do nº 3 do mesmo artigo, as sociedades de advogados de responsabilidade limitada são obrigadas a proceder ao depósito das contas na Ordem dos Advogados, no prazo de 60 dias a contar da sua aprovação.
Embora a larga maioria das sociedades já tenha procedido ao depósito, pois na esmagadora maioria dos casos tal aprovação ocorreu até ao final do primeiro trimestre do ano, verifica-se que um número residual dessas sociedades, até à presente data, ainda não o fez.
Solicita-se, por isso, a todas as Sociedades de Advogados de responsabilidade limitada que já tenham aprovado as contas do exercício de 2005, como será a regra, que dêem cumprimento urgente ao disposto no nº 3 do art. 30 do Decreto-Lei nº 229/04, de 10 de Dezembro (Regime Jurídico das Sociedades de Advogados), devendo, para tanto, apresentar as contas do exercício acompanhadas do relatório de gestão, do balanço e da demonstração de resultados e dos respectivos anexos, e de cópia da acta da Assembleia Geral comprovativa da aprovação destes documentos.
Lisboa, 12 de Outubro de 2006
O Vogal do Conselho Geral com competência delegada
Miguel de Almeida Motta
Tendo em conta o prazo estabelecido no nº 1 do art. 30º do Decreto-Lei nº 229/04, de 10 de Dezembro (Regime Jurídico das Sociedades de Advogados), as contas do exercício de 2005 relativas à maioria das Sociedades de Advogados já terão, presumivelmente, sido aprovadas.
Nos termos do nº 3 do mesmo artigo, as sociedades de advogados de responsabilidade limitada são obrigadas a proceder ao depósito das contas na Ordem dos Advogados, no prazo de 60 dias a contar da sua aprovação.
Embora a larga maioria das sociedades já tenha procedido ao depósito, pois na esmagadora maioria dos casos tal aprovação ocorreu até ao final do primeiro trimestre do ano, verifica-se que um número residual dessas sociedades, até à presente data, ainda não o fez.
Solicita-se, por isso, a todas as Sociedades de Advogados de responsabilidade limitada que já tenham aprovado as contas do exercício de 2005, como será a regra, que dêem cumprimento urgente ao disposto no nº 3 do art. 30 do Decreto-Lei nº 229/04, de 10 de Dezembro (Regime Jurídico das Sociedades de Advogados), devendo, para tanto, apresentar as contas do exercício acompanhadas do relatório de gestão, do balanço e da demonstração de resultados e dos respectivos anexos, e de cópia da acta da Assembleia Geral comprovativa da aprovação destes documentos.
Lisboa, 12 de Outubro de 2006
O Vogal do Conselho Geral com competência delegada
Miguel de Almeida Motta
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