Defensor Oficioso

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11 outubro 2006

UE chumba exame de línguas aos advogados


Os advogados da União Europeia (UE) não podem ser obrigados a passar num exame de línguas para exercer a sua actividade noutro Estado-membro.

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) ditou que a inscrição de um advogado perante a autoridade competente de um Estado-membro, diferente daquele onde obteve a sua qualificação profissional, não pode ser alvo de uma avaliação prévia que determine o seu conhecimento da língua do Estado-membro no qual pretende exercer.

A sentença surge no seguimento de uma petição de decisão prejudicial que tinha por finalidade a interpretação da Directiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, e que pretendia facilitar o exercício permanente da advocacia num Estado-membro que não o da obtenção do título. A referida petição foi apresentada aquando do litígio provocado pela negativa do Colégio de Advogados do Luxemburgo em relação à inscrição de Graham Wilson – de nacionalidade britânica e a exercer advocacia no Luxemburgo desde 1994 –, no referido Colégio, depois de este se ter recusado a uma avaliação oral que punha à prova o seu conhecimento das línguas oficiais deste país.
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Diário Económico