Arredondamento de juros aplica-se a contratos já em vigor

A intenção do Governo de legislar nesta área já era conhecida. Mas faltava saber em que sentido ia o conteúdo do diploma, quanto à abrangência de aplicação das novas regras. Se deixava ou não de fora os milhares de contratos que já estão em vigor.
Ontem, o PÚBLICO confirmou que o decreto-lei, que terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República, estabelece claramente que a imposição do limite de arredondamento à milésima aplica-se aos novos contratos mas também aos que já foram celebrados - "em execução", é a terminologia utilizada. O acerto será feito no momento em que se procede à revisão da taxa aplicável, conforme os termos dos contratos em apreço - semestral, anual ou outro.
continua in
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home