Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

16 novembro 2006

Arredondamento de juros aplica-se a contratos já em vigor

Os clientes que já têm contratos de crédito à habitação não vão precisar de ir ao banco solicitar a aplicação do decreto-lei que será aprovado hoje em Conselho de Ministros e que vai impor novas regras para os arredondamentos das taxas de juro. O PÚBLICO apurou que o texto da lei vai dizer expressamente que o novo regime se aplica aos contratos "em execução", para além dos novos, obviamente.

A intenção do Governo de legislar nesta área já era conhecida. Mas faltava saber em que sentido ia o conteúdo do diploma, quanto à abrangência de aplicação das novas regras. Se deixava ou não de fora os milhares de contratos que já estão em vigor.

Ontem, o PÚBLICO confirmou que o decreto-lei, que terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República, estabelece claramente que a imposição do limite de arredondamento à milésima aplica-se aos novos contratos mas também aos que já foram celebrados - "em execução", é a terminologia utilizada. O acerto será feito no momento em que se procede à revisão da taxa aplicável, conforme os termos dos contratos em apreço - semestral, anual ou outro.
continua in