Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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10 novembro 2006

Aviso sobre dever de informação de arrendondamentos de juros foi hoje publicado no DR

O aviso do Banco de Portugal que obriga os bancos a informar os clientes sobre as regras dos arredondamentos e o número de dias do cálculo dos juros foi hoje publicado em Diário da República (DR).

Estas novas regras entram em vigor 30 dias depois de serem publicadas, pelo que a partir de 10 de Dezembro todos os bancos são obrigados a ter nos balcões os seus critérios de arredondamento das taxas de juro e a indicação do número de dias do ano (360 ou 365/366) com que fazem os cálculos dos juros.

Quando a informação não estiver disponível ao balcão, deve ser dada ao cliente sempre que esta a peça.

No início de Novembro, o governo aprovou também em conselho de ministros um diploma que estipula que os arredondamentos no crédito à habitação serão obrigatoriamente feitos apenas sobre a taxa de juro, sem adição do 'spread' e tendo como referência a quarta casa decimal.

Este aviso do Banco de Portugal vem, por isso, reforçar a obrigatoriedade de informação dos clientes, sendo que os critérios foram definidos pelo Governo.
ler in

Diário Económico e
Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2006, D.R. n.º 217, Série I de 2006-11-10