Contribuintes cada vez têm menos meios de defesa perante o fisco
A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2007 que deverá ser hoje aprovada no Parlamento dá mais um forte corte nos meios de defesa que os contribuintes têm ao seu dispor na relação com a administração fiscal. Uma tendência que se acentuou a partir de 2002, que afecta sobretudo os contribuintes mais desprotegidos e que surge num período em que a pressão do fisco é particularmente intensa. Medidas que, conjugadas, constituem um forte desincentivo para que as decisões do fisco sejam contestadas pelos contribuintes.
"Um prémio à ineficiência da administração fiscal"; "duvidosa conformidade com o princípio do Estado de direito"; "bizarrias e aberrações jurídicas sem paralelo"; "contra-reforma fiscal" ou "fuga irreflectida para a frente" são algumas das expressões utilizadas pelos fiscalistas contactados pelo PÚBLICO para avaliarem as propostas fiscais do Orçamento.
Na linha da frente das contestações estão duas propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista em coordenação com o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à versão inicial do Orçamento: a primeira aumenta o período de tempo necessário para que as dívidas fiscais possam ser consideradas prescritas. A segunda impede os contribuintes que tendo dado bens à penhora ou prestado garantias para poder contestar dívidas, as possam levantar mesmo que o processo se arraste. Em ambos os casos as medidas não levam sequer em linha de conta o facto de os atrasos nos processos serem da responsabilidade da administração fiscal.
continua in
"Um prémio à ineficiência da administração fiscal"; "duvidosa conformidade com o princípio do Estado de direito"; "bizarrias e aberrações jurídicas sem paralelo"; "contra-reforma fiscal" ou "fuga irreflectida para a frente" são algumas das expressões utilizadas pelos fiscalistas contactados pelo PÚBLICO para avaliarem as propostas fiscais do Orçamento.
Na linha da frente das contestações estão duas propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista em coordenação com o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à versão inicial do Orçamento: a primeira aumenta o período de tempo necessário para que as dívidas fiscais possam ser consideradas prescritas. A segunda impede os contribuintes que tendo dado bens à penhora ou prestado garantias para poder contestar dívidas, as possam levantar mesmo que o processo se arraste. Em ambos os casos as medidas não levam sequer em linha de conta o facto de os atrasos nos processos serem da responsabilidade da administração fiscal.
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