Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

20 novembro 2006

ESPAÇO OFICIOSO

Declaração de Rectificação n.º 80/2006, D.R. n.º 223, Série I de 2006-11-20 - Presidência do Conselho de Ministros - De ter sido declarada nula e sem efeito a publicação da Declaração de Rectificação n.º 76/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2006.

Acórdão n.º 617/2006, D.R. n.º 223, Série I, Suplemento de 2006-11-20 - Tribunal Constitucional - Tem por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposposto na Resolução da Assembleia da República, n.º 54-A/2006 [publicada no Diário da República, 1.ª série (suplemento), n.º 203, de 20 de Outubro de 2006], que propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.