Fisco perdoa multas a bancos e seguradoras
A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) tem estado a perdoar, desde 2002, os bancos e as seguradoras do pagamento de coimas a que estas entidades deveriam estar sujeitas por não entregarem ao fisco documentos essenciais para o controlo dos benefícios fiscais inerentes às Contas-Poupança Habitação (CPH) e aos Planos de Poupança Reforma (PPR). A DGCI justifica esta falha pela necessidade de adoptar uma atitude de colaboração com as referidas entidades.
A denúncia desta situação é feita pelo Tribunal de Contas (TC) num relatório de auditoria ao controlo instituído na DGCI relativamente aos benefícios fiscais (2002 a 2004), onde o tribunal tece duras críticas à actuação do fisco. O Tribunal sublinha que "não foram aplicadas medidas sancionatórias relativamente às entidades depositárias de CPH [bancos] e gestoras de PPR [seguradoras] que não remeteram as modelo 15 e 32, ou que o fizeram fora do prazo", adiantando que esta actuação resulta do facto de "a DGCI ter considerado que, nos primeiros anos, se deveria adoptar uma atitude de colaboração com as referidas entidades".
continua in
A denúncia desta situação é feita pelo Tribunal de Contas (TC) num relatório de auditoria ao controlo instituído na DGCI relativamente aos benefícios fiscais (2002 a 2004), onde o tribunal tece duras críticas à actuação do fisco. O Tribunal sublinha que "não foram aplicadas medidas sancionatórias relativamente às entidades depositárias de CPH [bancos] e gestoras de PPR [seguradoras] que não remeteram as modelo 15 e 32, ou que o fizeram fora do prazo", adiantando que esta actuação resulta do facto de "a DGCI ter considerado que, nos primeiros anos, se deveria adoptar uma atitude de colaboração com as referidas entidades".
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