Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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13 novembro 2006

Justiça: execução dos mandados de detenção europeus

Este ano as autoridades judiciais portuguesas já extraditaram para os Estados-membros da União Europeia (UE) 61 suspeitos de crimes vários e, em troca, receberam 63 indivíduos indiciados ou condenados em Portugal.

Os dados, divulgados pela Polícia Judiciária, registam um aumento considerável dos processos de extradição face ao ano passado, quando Portugal entregou aos seus parceiros europeus 33 indivíduos, dos quais 17 eram cidadãos nacionais, segundo o relatório de 2005 da Procuradoria-Geral da República.

A extradição entre os Estados-membros da UE está facilitada desde 2002 com a implementação do mandado de detenção europeu (MDE), que substitui o processo de extradição pelo de entrega de pessoas procuradas. O MDE permite que os Estados solicitem e obtenham a entrega de pessoas, localizadas no território de outros Estados, para fins de procedimento criminal ou de cumprimento de pena.
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