Empresas serão responsáveis pelas falsas "ajudas de custo"
As empresas vão passar a ser co-responsáveis pela liquidação de impostos em IRS, caso não procedam a retenções na fonte sobre as "ajudas de custo ou outras remunerações acessórias" que se provem ser "remunerações disfarçadas", de acordo com a proposta orçamental para 2007. Centenas ou mesmo milhares de empresas podem estar a ser alvo do fisco.
"Há um grande número de sujeitos passivos" cuja retenção na fonte é feita sobre um salário mais baixo ou através de remunerações acessórias", usando as "ajudas de custo" como parcelas de salários, reconheceu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomás, esta semana, quando intervinha num seminário promovido pela Ordem dos Economistas, em Lisboa, a propósito da intensificação do combate à fuga e fraude fiscal. "As empresas vão, por isso, passar a ser responsáveis pela liquidação do imposto", confirmou.
Até agora, a responsabilidade pelo pagamento do imposto em falta era do empregado, o "beneficiário dos rendimentos", como qualifica a lei. Apenas de forma subsidiária as empresas eram responsabilizadas. Estas estavam apenas obrigadas a liquidar juros sobre o imposto em falta desde o momento em que devia constituir a retenção, até à declaração efectuada pelos empregados.
continua in
Diário de Notícias
"Há um grande número de sujeitos passivos" cuja retenção na fonte é feita sobre um salário mais baixo ou através de remunerações acessórias", usando as "ajudas de custo" como parcelas de salários, reconheceu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomás, esta semana, quando intervinha num seminário promovido pela Ordem dos Economistas, em Lisboa, a propósito da intensificação do combate à fuga e fraude fiscal. "As empresas vão, por isso, passar a ser responsáveis pela liquidação do imposto", confirmou.
Até agora, a responsabilidade pelo pagamento do imposto em falta era do empregado, o "beneficiário dos rendimentos", como qualifica a lei. Apenas de forma subsidiária as empresas eram responsabilizadas. Estas estavam apenas obrigadas a liquidar juros sobre o imposto em falta desde o momento em que devia constituir a retenção, até à declaração efectuada pelos empregados.
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