Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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24 novembro 2006

Governo autoriza as polícias a usar os bens que apreendam

Todos os órgãos de polícia criminal (OPC) vão ter agora a possibilidade de colocar ao seu serviço os bens que apreendam no âmbito de processos-crime e de contra-ordenação, nomeadamente automóveis, barcos, aviões, armas, desde que "susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado". Esta benesse, que até agora só a Polícia Judiciária usufruía, e apenas relativamente a veículos, foi ontem aprovada em decreto-lei pelo conselho de ministros, por iniciativa do Ministério da Administração Interna (MAI).

"Trata-se de uma espécie de via verde para as forças de segurança, de modo a que possam utilizar provisoriamente certos bens que apreendam", explicou ao DN José Magalhães, secretário de Estado adjunto e da Administração Interna. Se no final do processo os bens forem declarados perdidos a favor do Estado, poderão então ficar definitivamente afectos ao respectivo OPC. Se esse interesse não existir, há sempre a possibilidade de os entregarem ao Ministério das Finanças que os pode vender em hasta pública ou colocar ao serviço de outros organismos públicos.
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