Lei obriga canais a manter programas

Esta determinação, segundo o diploma, visa “clarificar as obrigações dos operadores”, explicou Augusto Santos Silva.
Sem especificar a forma ou os locais onde as televisões devem anunciar a sua programação para daí a três dias, o responsável pela tutela da Comunicação Social adiantou que “esta comunicação obrigatória da programação será feita pelas vias normais de que as televisões dispõem hoje”.
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