Nova lei perdoa 200 mil burlas
Cerca de 200 mil processos de burlas referentes a infractores que até ao final de Outubro passaram portagens ou usaram os transportes públicos sem pagar vão ser arquivados, porque estes actos deixaram de ser crime ao abrigo da nova legislação. Na prática, tratasse de uma amnistia, que vai fazer com o Estado deixe de arrecadar milhões de euros.
Segundo revela a edição desta quinta-feira do jornal ‘Diário de Notícias’, a nova legislação converteu as referidas transgressões em contra-ordenações, e agora os processos em questão já não podem ser julgados, passando a partir de agora a ser puníveis com coima por uma entidade administrativa.
De acordo com o ‘DN’, os magistrados consideram que o legislador quis despenalizar os ilícitos abrangidos pela nova legislação, sendo que, ao abrigo da lei mais favorável, tal como impõe a Constituição, estão a dar como extinto o procedimento criminal contra os infractores autuados até ao final de Outubro.
Contactado pelo ‘DN’, o Ministério da Justiça recusou a ideia de uma amnistia, explicando que as leis aprovadas pela Assembleia da República não introduzem qualquer amnistia às infracções cometidas em data anterior à sua entrada em vigor, sublinhando que consagram um regime transitório que assegura a punição dos infractores por factos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
Todavia, apurou o diário, esse não é o entendimento aplicado nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, onde cerca de 110 mil processos aguardam arquivamento. Os magistrados defendem que as novas leis, na prática, amnistiam os mais de 200 mil casos de transgressões que se amontoam nos tribunais.
continua in
Correio da Manhã
Segundo revela a edição desta quinta-feira do jornal ‘Diário de Notícias’, a nova legislação converteu as referidas transgressões em contra-ordenações, e agora os processos em questão já não podem ser julgados, passando a partir de agora a ser puníveis com coima por uma entidade administrativa.
De acordo com o ‘DN’, os magistrados consideram que o legislador quis despenalizar os ilícitos abrangidos pela nova legislação, sendo que, ao abrigo da lei mais favorável, tal como impõe a Constituição, estão a dar como extinto o procedimento criminal contra os infractores autuados até ao final de Outubro.
Contactado pelo ‘DN’, o Ministério da Justiça recusou a ideia de uma amnistia, explicando que as leis aprovadas pela Assembleia da República não introduzem qualquer amnistia às infracções cometidas em data anterior à sua entrada em vigor, sublinhando que consagram um regime transitório que assegura a punição dos infractores por factos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
Todavia, apurou o diário, esse não é o entendimento aplicado nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, onde cerca de 110 mil processos aguardam arquivamento. Os magistrados defendem que as novas leis, na prática, amnistiam os mais de 200 mil casos de transgressões que se amontoam nos tribunais.
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