Senhorios já podem pedir avaliações
As duas últimas portarias relativas à regulamentação do novo regime de arrendamento urbano (NRAU), que determina uma actualização extraordinária das rendas antigas, são publicadas hoje em Diário da República. Dado que estas entram vigor no dia seguinte ao da publicação, o processo de aumento de rendas pode arrancar finalmente na segunda-feira. A partir desse dia, os senhorios podem requerer o coeficiente de conservação às câmaras municipais, que juntamente com a avaliação fiscal (disponível desde o início) é imprescindível para que arranque o processo visando o aumento das rendas anteriores a 1990.
O pedido deste coeficiente estava suspenso desde 7 de Setembro - data em que entraram em vigor todos os decretos regulamentares do NRAU - em consequência da indefinição dos critérios de avaliação e das respectivas regras para determinação do nível de conservação, bem como de alguns procedimentos fundamentais relativamente ao funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais (CAM) agora estabelecidos numa das portarias do Governo. Este diploma fixa igualmente os prazos máximos para cada uma das fases do processo (ver texto ao lado).
A outra portaria diz respeito ao modelo único simplificado e respectivas instruções de preenchimento e procedimentos de entrega, com o qual senhorios e inquilinos poderão efectuar todos os pedidos e comunicações necessárias ao processo. Através deste mesmo modelo (já noticiado na edição de 7 de Setembro do DN), os senhorios poderão requerer, entre outros elementos, a avaliação fiscal (segundo o código do imposto municipal sobre imóveis) e a determinação do coeficiente de conservação, enquanto os senhorios poderão solicitar o documento comprovativo do escalão do seu rendimento bruto corrigido bem como o subsídio de renda.
continua in
O pedido deste coeficiente estava suspenso desde 7 de Setembro - data em que entraram em vigor todos os decretos regulamentares do NRAU - em consequência da indefinição dos critérios de avaliação e das respectivas regras para determinação do nível de conservação, bem como de alguns procedimentos fundamentais relativamente ao funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais (CAM) agora estabelecidos numa das portarias do Governo. Este diploma fixa igualmente os prazos máximos para cada uma das fases do processo (ver texto ao lado).
A outra portaria diz respeito ao modelo único simplificado e respectivas instruções de preenchimento e procedimentos de entrega, com o qual senhorios e inquilinos poderão efectuar todos os pedidos e comunicações necessárias ao processo. Através deste mesmo modelo (já noticiado na edição de 7 de Setembro do DN), os senhorios poderão requerer, entre outros elementos, a avaliação fiscal (segundo o código do imposto municipal sobre imóveis) e a determinação do coeficiente de conservação, enquanto os senhorios poderão solicitar o documento comprovativo do escalão do seu rendimento bruto corrigido bem como o subsídio de renda.
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