AR pode ser assistente em processos judiciais
A Assembleia da República (AR) vai poder constituir-se como assistente em processos judiciais que envolvam atentado contra o Presidente da República ou homicídio qualificado de membros de órgãos de soberania. Esta foi a fórmula encontrada pelo PS para dar seguimento às comissões de inquérito que concluam por indícios de crime. Pelo caminho - leia-se adiada para uma próxima revisão constitucio- nal - fica a figura do procurador especial, com capacidade para deduzir acusação, à margem do entendimento do Ministério Público (MP).
Aprovada pelo PS, com o voto contra do PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS, a proposta socialista permitirá à AR constituir-se como assistente, designando um mandatário que poderá intervir no inquérito e instrução do processo, requerer a abertura de instrução se o MP decidir o arquivamento do inquérito e recorrer de um despacho de não pronúncia. O que poderá acontecer não só nos casos em que esteja em causa o homicídio de titulares de órgãos de soberania, mas também governadores civis, testemunhas, advogados, agentes das forças de segurança ou funcionários públicos, entre outros.
continua in
Aprovada pelo PS, com o voto contra do PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS, a proposta socialista permitirá à AR constituir-se como assistente, designando um mandatário que poderá intervir no inquérito e instrução do processo, requerer a abertura de instrução se o MP decidir o arquivamento do inquérito e recorrer de um despacho de não pronúncia. O que poderá acontecer não só nos casos em que esteja em causa o homicídio de titulares de órgãos de soberania, mas também governadores civis, testemunhas, advogados, agentes das forças de segurança ou funcionários públicos, entre outros.
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